Este artigo explica o que mudou, quando cada alteração começa a valer (o ponto que mais gera confusão), e por que a decisão sobre como transmitir patrimônio deixou de ser um ato isolado para se tornar uma questão de planejamento.
O que é o ITCMD e por que ele importa para a sua família
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um tributo estadual que incide quando há transferência gratuita de bens e direitos, em duas situações: na herança, quando alguém falece e o patrimônio passa aos herdeiros por inventário, e na doação, quando há transferência em vida.
É o principal imposto envolvido tanto na sucessão quanto na antecipação de patrimônio entre gerações. Qualquer decisão sobre como organizar a transmissão passa por ele.
O que mudou: da alíquota fixa para a progressividade obrigatória
Até a Reforma, muitos estados aplicavam alíquota única, o mesmo percentual independentemente do valor transmitido. Um patrimônio pequeno e um patrimônio elevado podiam ser tributados pela mesma alíquota.
A Emenda Constitucional 132/2023 acabou com essa faculdade. O texto passou a determinar que o imposto será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A palavra "será" eliminou a margem de escolha dos estados. A Lei Complementar 227/2026 regulamentou as regras gerais em âmbito nacional.
Os pontos centrais:
- A alíquota cresce conforme o valor transmitido. Quanto maior o patrimônio que cada pessoa recebe, maior o percentual aplicado.
- A graduação considera o valor recebido por cada beneficiário individualmente, e não o valor total do acervo. Em uma sucessão com vários herdeiros, cada quinhão é avaliado separadamente.
- O teto nacional permanece em 8%, conforme resolução do Senado Federal.
Na prática, patrimônios maiores, que antes eram tributados pela mesma alíquota fixa de uma transmissão pequena, passam a alcançar as faixas superiores da tabela. O custo de não planejar subiu para esse perfil.
Quando isso começa a valer (a parte que confunde todo mundo)
Aqui está o ponto que a maioria dos textos trata de forma imprecisa. A progressividade já é obrigatória pela Constituição, e a lei nacional já existe. Mas cada estado precisa aprovar uma lei própria com suas faixas e alíquotas, respeitando dois princípios:
- A anterioridade anual, que impede a cobrança no mesmo ano em que a lei foi publicada.
- A anterioridade de noventa dias.
O efeito é que uma lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos, na maior parte dos casos, a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, em boa parte dos estados, as novas alíquotas progressivas mais altas ainda não estão em vigor. O ano de 2026 funciona como período de transição entre o sistema antigo e o novo.
Isso não significa isenção nem adiamento indefinido. Significa que há uma janela em que as regras antigas de alguns estados ainda se aplicam, antes da adequação. Como cada estado tem o seu próprio calendário e a sua própria tabela, a primeira providência de qualquer planejamento é verificar a situação do estado de domicílio.
A base de cálculo agora é o valor de mercado
Outra mudança eleva a conta independentemente da alíquota. A base de cálculo do ITCMD passa a se aproximar do valor de mercado dos bens transmitidos.
Antes, muitos estados utilizavam valores fiscais ou de referência, normalmente inferiores ao valor real. Com a aproximação ao valor de mercado, o mesmo bem passa a gerar um imposto maior, mesmo que a alíquota não mude. Para famílias com imóveis ou participações societárias valorizados, esse ajuste de base pode pesar tanto quanto a progressividade.
Doações sucessivas deixaram de escapar da progressividade
Fracionar o patrimônio em doações menores ao longo do tempo sempre foi uma estratégia tradicional de planejamento sucessório, usada para manter cada transferência dentro de faixas mais baixas ou de eventuais limites de isenção.
A nova regra permite que os estados estabeleçam a soma de doações sucessivas entre as mesmas partes dentro de um prazo definido em lei estadual. A cada nova doação, o imposto é recalculado sobre o valor acumulado, com aplicação da tabela progressiva e desconto do que já foi pago. O fracionamento simples, sem critério técnico, perde eficácia. O planejamento por doações passa a exigir desenho cuidadoso, não apenas divisão em partes.
Patrimônio no exterior entrou no radar
Por décadas, a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior, ou em transmissões envolvendo doador ou falecido residente fora do país, dependia de lei complementar que não existia. O Supremo Tribunal Federal havia reconhecido que, sem essa lei, os estados não podiam cobrar.
A Reforma autorizou expressamente essa tributação, e a Lei Complementar 227/2026 trouxe as regras gerais, inclusive sobre estruturas de trust no exterior, em que o imposto incide no momento da transferência efetiva ao beneficiário. Famílias com participações em empresas estrangeiras, imóveis fora do país ou estruturas internacionais precisam rever esse aspecto, que antes era uma área de não incidência.
O que não mudou: VGBL e PGBL
Nem tudo ficou mais caro. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1214, reconheceu a natureza de seguro, e não de herança, do VGBL e do PGBL, afastando a incidência do ITCMD sobre esses planos. Continuam, portanto, fora do alcance do imposto sobre transmissão. É um ponto relevante na composição de um planejamento, desde que utilizado dentro da sua função real e não como simples manobra para escapar do tributo.
Por que isso é uma questão sucessória, e não apenas tributária
O erro mais comum é tratar a transmissão de patrimônio como um evento único, resolvido de uma só vez. A sucessão bem conduzida não é um ato isolado, é um sistema que se organiza ao longo do tempo: quem decide o quê, em que ordem o patrimônio passa, como a renda é distribuída entre gerações e como o controle é preservado por quem ainda está em vida.
Instrumentos como a doação de quotas com reserva de usufruto, a governança familiar e os acordos entre herdeiros permitem ordenar essa transição antes do fato gerador do imposto. A questão central não é apenas pagar menos, é evitar que a família descubra o custo e o conflito apenas no inventário, quando as alternativas já se fecharam.
O que a família pode avaliar agora
Com o cenário em transição, alguns pontos merecem análise técnica:
- A situação do estado de domicílio, porque a alíquota, a base e o calendário variam de um estado para outro.
- A composição do patrimônio e o número de herdeiros, que definem como a progressividade incidiria sobre cada quinhão.
- A possibilidade de antecipar parte da transmissão em vida, com a estrutura jurídica adequada, avaliando custo, controle e governança.
- A existência de bens no exterior, que passaram a ter tratamento próprio.
Nenhum desses pontos se resolve por uma fórmula padrão. Cada um depende do caso concreto.
O erro de planejar apenas pela alíquota
Há uma tentação compreensível de buscar a estrutura que reduz o imposto e parar por aí. Esse raciocínio é arriscado. Uma estrutura criada só para reduzir tributo, sem função econômica real e sem governança praticada, fica exposta à requalificação pelo Fisco. O que se buscava como economia pode se transformar em passivo.
O caminho consistente é a gestão de risco patrimonial: organizar a transmissão com substância, governança e segurança jurídica de longo prazo. A eficiência tributária, quando existe, é consequência de uma estrutura bem desenhada, não o seu único objetivo.
Para entender quando uma holding familiar faz sentido nesse cenário, veja o artigo Holding familiar vale a pena? O que mudou com a Reforma Tributária em 2026.
Perguntas frequentes
O ITCMD aumentou em 2026?
A progressividade obrigatória e a base de cálculo a valor de mercado já estão definidas em nível nacional, mas as novas alíquotas mais altas dependem de lei de cada estado e, por causa da anterioridade, em boa parte dos estados só passam a valer a partir de 2027.
Qual é a alíquota máxima do ITCMD?
O teto nacional é de 8%, fixado por resolução do Senado Federal. Cada estado define suas faixas dentro desse limite.
Quem paga o ITCMD, quem falece ou quem herda?
Quem recebe. Na herança, são os herdeiros; na doação, é quem recebe a doação. No inventário, o imposto costuma ser exigido antes da conclusão do processo.
Antecipar doações em vida reduz o ITCMD?
Pode fazer parte de um planejamento, mas não é uma garantia automática. A regra de soma de doações sucessivas e a base a valor de mercado mudaram a lógica, e o resultado depende do estado e do desenho da operação.
VGBL e PGBL pagam ITCMD?
Não. O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do ITCMD sobre esses planos, reconhecendo sua natureza de seguro.
Conversa técnica sobre a sucessão da sua família
A forma de organizar a transmissão de um patrimônio depende da sua composição, do estado de domicílio e dos objetivos da família. Se você deseja entender como essas mudanças se aplicam ao seu caso, entre em contato para uma conversa técnica com o escritório.
Agende uma conversa