E não, montar uma holding não faz esse imposto desaparecer. Este artigo explica o que exatamente mudou, quem é de fato afetado, e por que a resposta correta é recalcular a estrutura de remuneração, não buscar uma solução mágica.
O que exatamente mudou
A Lei nº 15.270/2025 criou dois mecanismos que passaram a valer em 2026.
A retenção de 10% na fonte
Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física, no mesmo mês, lucros ou dividendos em valor superior a 50 mil reais, o que exceder passa a sofrer retenção de 10% na fonte, feita pela própria empresa. O limite de 50 mil é aplicado por CNPJ. Quem recebe de mais de uma empresa tem o limite contado separadamente para cada uma.
Abaixo desse patamar mensal, a distribuição continua sem retenção. Por isso a maior parte dos sócios, que retira valores menores, não sente esse primeiro mecanismo.
O imposto mínimo sobre altas rendas
O segundo mecanismo é o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, o IRPFM. Ele é um cálculo anual que atinge pessoas físicas com rendimentos totais superiores a 600 mil reais no ano, somando tudo: salários, pró-labore, aluguéis, lucros e dividendos, inclusive o que antes era isento.
A alíquota cresce de forma gradual a partir de 600 mil reais e chega a 10% para rendimentos iguais ou superiores a 1,2 milhão de reais no ano. A retenção de 10% na fonte, quando ocorre, funciona como antecipação e é abatida desse cálculo anual. O IRPFM só será apurado na declaração de ajuste de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
A maior parte dos sócios continua isenta
Vale repetir, porque o mercado tende a alarmar. A tributação nova não é um imposto geral sobre todo dividendo. Ela alcança a parcela que ultrapassa 50 mil reais por mês por empresa, e alcança quem tem renda total anual acima de 600 mil reais. Sócios que distribuem valores menores e têm renda dentro desses limites seguem isentos.
O erro de leitura mais comum é acreditar que ter várias empresas elimina o impacto. Não elimina. A retenção mensal é por CNPJ, mas o imposto mínimo anual soma a renda da pessoa, independentemente de quantas fontes a geraram.
O que realmente muda é a equação entre pró-labore e distribuição
Por anos, a estratégia padrão foi fixar um pró-labore baixo e retirar o restante como lucro isento. Para quem tem alta renda, essa lógica precisa ser revista. O lucro que antes saía sem imposto agora entra no cálculo do imposto mínimo. A decisão sobre quanto retirar como pró-labore e quanto como distribuição deixou de ser automática e passou a exigir cálculo técnico, caso a caso.
Isso não é motivo para pânico. É motivo para planejamento. A diferença entre reagir no susto e organizar com antecedência aparece diretamente na carga final.
O redutor da carga combinada: o ponto que separa quem se organizou de quem não se organizou
A lei previu um mecanismo para evitar que a soma do imposto da empresa com o imposto da pessoa física fique excessiva. É o redutor da carga combinada. Se a alíquota efetiva paga pela empresa, somada à alíquota do imposto mínimo da pessoa física, ultrapassar a carga nominal de referência, que na regra geral é de 34%, a pessoa física tem direito a um redutor para que o total não passe desse teto.
O ponto central é este: para usar o redutor, é preciso comprovar quanto a empresa já pagou de IRPJ e CSLL. Isso depende de contabilidade consistente e escrituração organizada. Empresas no lucro presumido com margens altas e poucas despesas tendem a ter carga efetiva menor na pessoa jurídica e, por consequência, a aproveitar menos o redutor. Empresas com contabilidade estruturada têm mais condições de demonstrar a carga já paga e reduzir o imposto da pessoa física.
Ou seja, o benefício existe, mas não é automático. Ele premia a organização, não a improvisação.
O que a holding muda, e o que não muda
Aqui está o ponto que costuma ser distorcido. A holding não faz o imposto sobre dividendos desaparecer. O que uma estrutura bem desenhada, com substância econômica e contabilidade adequada, pode fazer é organizar o fluxo de distribuição, manter a escrituração que permite aproveitar o redutor, e planejar a remuneração dos sócios de forma coerente.
O que ela não pode fazer é servir de cofre parado para escapar do imposto. Uma holding sem função real, criada apenas para reagir à nova tributação, não sustenta o redutor, não tem substância e fica exposta à requalificação. Nesse caso, o que se buscava como economia vira passivo.
O erro de reagir apenas à alíquota
A tentação de reorganizar tudo às pressas só para fugir dos 10% é compreensível e perigosa. Movimentar patrimônio, criar estruturas e redistribuir participações sem função econômica real chama a atenção do Fisco e cria exposição. O caminho consistente não é escapar do imposto, é fazer gestão de risco patrimonial: organizar a remuneração e a estrutura com substância, contabilidade e segurança jurídica, de modo que a carga seja a menor possível dentro da lei e a estrutura resista a uma fiscalização.
A tributação de dividendos mudou a matemática. A resposta certa é recalcular com critério, não buscar atalho.
Perguntas frequentes
A isenção de dividendos acabou?
Não por completo. A isenção deixou de ser total. Passou a haver retenção de 10% sobre a parcela que excede 50 mil reais por mês por empresa, e um imposto mínimo anual para quem tem renda total acima de 600 mil reais. Abaixo desses limites, a isenção se mantém.
Todo dividendo agora paga 10%?
Não. A retenção de 10% incide apenas sobre o valor que ultrapassa 50 mil reais no mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa. Distribuições menores não sofrem essa retenção.
Quem tem renda acima de 600 mil reais no ano paga quanto?
A alíquota do imposto mínimo cresce de forma gradual a partir de 600 mil reais e chega a 10% para rendimentos iguais ou superiores a 1,2 milhão de reais no ano. O imposto retido na fonte é abatido desse cálculo.
Abrir uma holding elimina o imposto sobre dividendos?
Não. A holding não faz o imposto desaparecer. Uma estrutura com substância e contabilidade adequada pode organizar a distribuição e permitir o uso do redutor da carga combinada, mas não elimina o tributo.
O que é o redutor da carga combinada?
É um mecanismo que evita que a soma do imposto pago pela empresa e pela pessoa física ultrapasse uma carga de referência, na regra geral 34%. Para usá-lo, é preciso comprovar o imposto já pago pela empresa, o que depende de contabilidade organizada.
Conversa técnica sobre a sua remuneração e estrutura
A forma mais adequada de retirar resultado do próprio negócio, no novo cenário, depende do regime tributário da empresa, da sua renda total e da estrutura societária. Se você deseja entender como essas mudanças afetam o seu caso, entre em contato para uma conversa técnica com o escritório.
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